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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4803, de 1 de julho de 2020

Lei nº 4803/2020

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Art. 1. Art. 2.
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06/07/2020 SEI/ABC - 0012234013 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 02/07/2020 Publicação: 01/07/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 19.675.674,13, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 19.675.674,13 (dezenove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e treze centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da existência do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM,

19.675.674,13 INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER 4490 0629 19.675.674,13 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13735234&in... 1/2 06/07/2020 SEI/ABC - 0012234013 - Lei

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA

DA MALHA VIÁRIA

TOTAL R$ 19.675.674,13

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2020, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012234013 e o código CRC A0D5BBA8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.173259/2020-23 SEI nº 0012234013

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13735234&in... 2/2

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