Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4801, de 1 de julho de 2020

Lei nº 4801/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

06/07/2020 SEI/ABC - 0012234247 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 02/07/2020 Publicação: 01/07/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 163.134,74, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 163.134,74 (cento e sessenta e três mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, devidamente apurado em Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 163.134,74 FUNESP

PROMOVER AÇÕES 15.017.06.181.2075.2176 OPERACIONAIS DE 4490 0619 126.134,74 SEGURANÇA PÚBLICA

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13735499&in... 1/2 06/07/2020 SEI/ABC - 0012234247 - Lei

15.017.06.181.2075.2269 ASSEGURAR A 3390 0619 37.000,00

MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

TOTAL R$ 163.134,74

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2020, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012234247 e o código CRC 62D0346D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.208790/2020-24 SEI nº 0012234247

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13735499&in... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.