Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4801, de 1 de julho de 2020
Lei nº 4801/2020
06/07/2020 SEI/ABC - 0012234247 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 02/07/2020 Publicação: 01/07/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 163.134,74, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - 163.134,74 FUNESP
PROMOVER AÇÕES 15.017.06.181.2075.2176 OPERACIONAIS DE 4490 0619 126.134,74 SEGURANÇA PÚBLICA
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13735499&in... 1/2 06/07/2020 SEI/ABC - 0012234247 - Lei
15.017.06.181.2075.2269 ASSEGURAR A 3390 0619 37.000,00
MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE
TOTAL R$ 163.134,74
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2020, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012234247 e o código CRC 62D0346D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.208790/2020-24 SEI nº 0012234247
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