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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4800, de 1 de julho de 2020

Lei nº 4800/2020

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Art. 1. Art. 2.
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06/07/2020 SEI/ABC - 0012234037 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 02/07/2020 Publicação: 01/07/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.570.214,02, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.570.214,02 (três milhões, quinhentos e setenta mil, duzentos e quatorze reais e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas, conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DE

3.570.214,02 FINANÇAS - SEFIN

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13735261&in... 1/2 06/07/2020 SEI/ABC - 0012234037 - Lei

14.001.04.122.2131.3020 PROMOVER A GESTÃO 3390 0615 361.902,65

ESTRATÉGICA COM FOCO EM RESULTADOS

FORTALECER A TOMADA DE DECISÃO POR MEIO DE 14.001.04.123.2008.3018 3390 0348 211.886,01 INFORMAÇÕES CONTÁBEIS CONFIÁVEIS

4490 0348 1.020.333,95

4490 0615 1.976.091,41

TOTAL R$ 3.570.214,02

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2020, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012234037 e o código CRC 2E8A2E5E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.212697/2020-14 SEI nº 0012234037

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13735261&in... 2/2

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