Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 48, de 23 de julho de 1985
Lei nº 48/1985
ESTADO DE RONDÔNIA
Assembléia Legislativa LEI N9 48, DE 23 DE JULHO DE 1985
Autoriza o Poder Executivo a transformar em Estância Tu rística o município de Guaja rá-Mirim.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTA DO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decre tou, o Governador do Estado sancionou e eu promulgo, nos ter mos do § 29, Artigo 48, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 23 de julho de 1985.
0'AMPZAEL SILVA Presidente +:# ·vo _V
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