Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4798, de 1 de julho de 2020
Lei nº 4798/2020
06/07/2020 SEI/ABC - 0012235752 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 02/07/2020 Publicação: 01/07/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.086.604,15, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM,
15.086.604,15 INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER GERENCIAR RECURSOS 11.025.26.782.2106.2350 4490 0616 15.016.604,15 DE CONVÊNIOS https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13737174&in... 1/2 06/07/2020 SEI/ABC - 0012235752 - Lei
4490 1300 70.000,00
TOTAL R$ 15.086.604,15
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2020, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012235752 e o código CRC AD1C9979.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.182607/2020-53 SEI nº 0012235752
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