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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4798, de 1 de julho de 2020

Lei nº 4798/2020

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06/07/2020 SEI/ABC - 0012235752 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 02/07/2020 Publicação: 01/07/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.086.604,15, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 15.086.604,15 (quinze milhões, oitenta e seis mil, seiscentos e quatro reais e quinze centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, devidamente apurado no Balanço Patrimonial de 2019, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM,

15.086.604,15 INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER GERENCIAR RECURSOS 11.025.26.782.2106.2350 4490 0616 15.016.604,15 DE CONVÊNIOS https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13737174&in... 1/2 06/07/2020 SEI/ABC - 0012235752 - Lei

4490 1300 70.000,00

TOTAL R$ 15.086.604,15

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2020, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012235752 e o código CRC AD1C9979.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.182607/2020-53 SEI nº 0012235752

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13737174&in... 2/2

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