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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4797, de 1 de julho de 2020

Lei nº 4797/2020

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06/07/2020 SEI/ABC - 0012235736 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 02/07/2020 Publicação: 01/07/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.598.470,68, em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.598.470,68 (três milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente da existência do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM,

3.598.470,68 INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.025.26.122.1015.2087 3390 0300 10.317,48 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 3390 0640 11.122,33 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13737155&in... 1/2 06/07/2020 SEI/ABC - 0012235736 - Lei

4490 0615 1.316.251,92 REALIZAR INFRAESTRUTURA 11.025.26.781.2106.1318 DOS AEROPORTOS E 3390 0640 1.600.575,90 AERÓDROMOS APOIO À INFRAESTRUTURA DE 11.025.26.782.2057.1013 4490 0615 180.737,91 MUNICÍPIOS E RODOVIAS 4490 0300 69.831,06 REALIZAR INFRAESTRUTURA 11.025.26.782.2106.1386 3390 0639 409.634,08 DA MALHA VIÁRIA

TOTAL R$ 3.598.470,68

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2020, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012235736 e o código CRC 074DFCF9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.186129/2020-51 SEI nº 0012235736

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13737155&in... 2/2

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