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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4796, de 1 de julho de 2020

Lei nº 4796/2020

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06/07/2020 SEI/ABC - 0012234051 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126 Disponibilização: 02/07/2020 Publicação: 01/07/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.197.545,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas, Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.197.545,00 (três milhões, cento e noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas, Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente da existência do saldo financeiro disponível do exercício de 2019, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de julho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES 3.197.545,00 CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO 11.033.19.571.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE 3390 0300 25.000,00 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13735276&in... 1/2 06/07/2020 SEI/ABC - 0012234051 - Lei

DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO

3350 0300 247.000,00 3390 0616 200.000,00 4490 0640 1.117.861,00 3391 0640 346.784,00 3390 0640 1.260.900,00

TOTAL R$ 3.197.545,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/07/2020, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012234051 e o código CRC 2D6FA95D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.150544/2020-76 SEI nº 0012234051

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13735276&in... 2/2

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