Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4795, de 23 de junho de 2020
Lei nº 4795/2020
25/06/2020 SEI/ABC - 0012133459 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 25/06/2020 Publicação: 24/06/2020
Obriga a concessionária prestadora do serviço de fornecimento de energia elétrica do Estado de Rondônia a trazer impressa na conta de energia ou em folha anexa, a fotografia do medidor no momento da leitura do consumo correspondente ao período faturado e a notificar o consumidor antes de procedimentos específicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2020, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012133459 e o código CRC 6CD99AFC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.220467/2020-86 SEI nº 0012133459
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