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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4794, de 23 de junho de 2020

Lei nº 4794/2020

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25/06/2020 SEI/ABC - 0012133186 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 25/06/2020 Publicação: 24/06/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.130.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, conforme indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, constantes no Anexo I, no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

ASSEMBLEIA

1.130.000,00 LEGISLATIVA - ALE

PROMOVER A ATIVIDADE 01.001.01.031.2126.2409 3390 0100 230.000,00 LEGISLATIVA E A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

FORTALECER A 01.001.01.122.1006.2406 ESTRUTURA DO PODER 4490 0100 400.000,00 LEGISLATIVO https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13625088&in... 1/2 25/06/2020 SEI/ABC - 0012133186 - Lei

01.001.01.122.1020.2062 MANTER A 3390 0100 500.000,00

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

TOTAL R$ 1.130.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

FUNDO ESTADUAL DE

1.130.000,00 SAÚDE - FES

APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 17.012.10.301.2084.0253 4450 0100 1.130.000,00 COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

TOTAL R$ 1.130.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 24/06/2020, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012133186 e o código CRC E0819879.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.217836/2020-04 SEI nº 0012133186

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13625088&in... 2/2

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