Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4793, de 18 de junho de 2020
Lei nº 4793/2020
1981 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA LEI Nº 4.793, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3° e 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA 19, para que sejam pagos após o retorno das aulas presenciais, podendo ser parcelados em até no mínimo seis parcelas, sem incidência de juros ou correção monetária, não podendo a parcela exceder a 30% do valor da mensalidade paga originalmente.