Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 479, de 26 de maio de 1993
Lei nº 479/1993
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 479 , DE 26 DE MAIO DE 1993.
Altera dispositivos da Lei nQ 427, de 21 de julho de 1992.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
"Art. 1Q - 0 contribuinte do Imposto so bre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS, pessoa física ou jurídica, para os efeitos desta Lei, considera-se:
1 - microempresa , quando a receita bru ta anual não exceder 3000 (três mil) Unidades Padrão Fiscal UPF's, no Estado de Rondônia;
cal de Tributos Estaduais, devidamente identificado;
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CATEGORIA IXA RECEITA BRUTA RECOLHIMENTO
ANUAL/UPF/RO MENSAL EM ÜPF/RO
Microempresa 1 até 1000 1,0
2 acima de 1000 até 2000 2,0
3 acima de 2000 até 3000 3,5
Empresa de 4 acima de 3000 até 4000 20,0
Pequeno Porte 5 acima de 4000 até 5000 35,0
Palácio do Governo do Estado de Rondo
nia, em 26 de maio deYL993, 105Q da República.
OSWALDO VPIANA FILHO
Governador