Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4787, de 3 de junho de 2020
Lei nº 4787/2020
04/06/2020 SEI/ABC - 0011833271 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106 Disponibilização: 04/06/2020 Publicação: 04/06/2020
Autoriza o Poder Executivo a alterar a classificação funcional e abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 290.259.811,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário Capitalizado do IPERON - FUNPRECAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON - 290.259.811,00 FUNPRECAP 13.012.09.999.1019.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3390 0241 290.259.811,00
TOTAL R$ 290.259.811,00
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13299253&in... 1/2 04/06/2020 SEI/ABC - 0011833271 - Lei
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON - 290.259.811,00 FUNPRECAP 13.012.99.997.1019.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 0241 290.259.811,00 TOTAL R$ 290.259.811,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/06/2020, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011833271 e o código CRC CE9F919A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.158674/2020-57 SEI nº 0011833271
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13299253&in... 2/2