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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4787, de 3 de junho de 2020

Lei nº 4787/2020

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04/06/2020 SEI/ABC - 0011833271 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106 Disponibilização: 04/06/2020 Publicação: 04/06/2020

Autoriza o Poder Executivo a alterar a classificação funcional e abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 290.259.811,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário Capitalizado do IPERON - FUNPRECAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 290.259.811,00 (duzentos e noventa milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e onze reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Previdenciário Capitalizado do IPERON - FUNPRECAP, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicado no Anexo I, no valor especificado.
Art. 3.
Fica alterada a classificação funcional da Ação Orçamentária 9999 - Reserva de Contingência, pertencente ao programa 1019 - Previdência Social Estatutária, a qual será consignada com a Função 99 - Reservas e Subfunção 997 - Reservas do RPPS, passando a ter a classificação funcionalprogramática: 13.012.99.997.1019.9999, conforme o Anexo II.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON - 290.259.811,00 FUNPRECAP 13.012.09.999.1019.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3390 0241 290.259.811,00

TOTAL R$ 290.259.811,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13299253&in... 1/2 04/06/2020 SEI/ABC - 0011833271 - Lei

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON - 290.259.811,00 FUNPRECAP 13.012.99.997.1019.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 0241 290.259.811,00 TOTAL R$ 290.259.811,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/06/2020, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011833271 e o código CRC CE9F919A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.158674/2020-57 SEI nº 0011833271

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13299253&in... 2/2

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