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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4786, de 3 de junho de 2020

Lei nº 4786/2020

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04/06/2020 SEI/ABC - 0011837935 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106 Disponibilização: 04/06/2020 Publicação: 04/06/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.514.514,82, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado - FUMRESPOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.514.514,82 (três milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado - FUMRESPOM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme indicado no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, devidamente apurado em Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO

3.514.514,82 DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - FUMRESPOM

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13304347&in... 1/2 04/06/2020 SEI/ABC - 0011837935 - Lei

15.015.06.122.2020.1119 REALIZAR OBRAS E 3390 0643 240.000,00

MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.015.06.122.2020.2087 3390 0649 74.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

3390 0643 214.647,13

ADQUIRIR BENS 15.015.06.181.2020.2852 4490 0649 85.313,08 PERMANENTES

4490 0643 795.762,56

4490 0614 374.100,00

4490 0348 852.021,32

4490 0300 325.505,97

4490 0603 553.164,76

TOTAL R$ 3.514.514,82

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/06/2020, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011837935 e o código CRC 6C763EBB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.178675/2020-18 SEI nº 0011837935

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13304347&in... 2/2

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