Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4785, de 3 de junho de 2020
Lei nº 4785/2020
04/06/2020 SEI/ABC - 0011834732 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106 Disponibilização: 04/06/2020 Publicação: 04/06/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.628,77, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN 1.628,77 PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E 21.011.14.421.2102.1143 DESENVOLVIMENTO DO APENADO 3390 0643 1.628,77 NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO TOTAL R$ 1.628,77
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/06/2020, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011834732 e o código CRC AD521C56.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.170511/2020-42 SEI nº 0011834732
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