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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4785, de 3 de junho de 2020

Lei nº 4785/2020

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04/06/2020 SEI/ABC - 0011834732 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106 Disponibilização: 04/06/2020 Publicação: 04/06/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.628,77, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.628,77 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário - FUPEN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN 1.628,77 PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E 21.011.14.421.2102.1143 DESENVOLVIMENTO DO APENADO 3390 0643 1.628,77 NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO TOTAL R$ 1.628,77

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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/06/2020, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011834732 e o código CRC AD521C56.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.170511/2020-42 SEI nº 0011834732

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