Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4784, de 3 de junho de 2020
Lei nº 4784/2020
04/06/2020 SEI/ABC - 0011836034 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106 Disponibilização: 04/06/2020 Publicação: 04/06/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 87.147,06, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA
87.147,06 EDUCAÇÃO - SEDUC DESENVOLVER ATIVIDADES 16.001.12.368.2124.2378 DE APOIO À EDUCAÇÃO 3390 0216 87.147,06 BÁSICA TOTAL R$ 87.147,06
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13302249&in... 1/2 04/06/2020 SEI/ABC - 0011836034 - Lei
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 17181091 A 0216 87.147,06 DA UNIÃO - PRINCIPAL TOTAL R$ 87.147,06
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/06/2020, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011836034 e o código CRC 89FEFA6A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.107332/2020-79 SEI nº 0011836034
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