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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4784, de 3 de junho de 2020

Lei nº 4784/2020

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04/06/2020 SEI/ABC - 0011836034 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106 Disponibilização: 04/06/2020 Publicação: 04/06/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 87.147,06, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 87.147,06 (oitenta e sete mil, cento e quarenta e sete reais e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II, no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA

87.147,06 EDUCAÇÃO - SEDUC DESENVOLVER ATIVIDADES 16.001.12.368.2124.2378 DE APOIO À EDUCAÇÃO 3390 0216 87.147,06 BÁSICA TOTAL R$ 87.147,06

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ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 17181091 A 0216 87.147,06 DA UNIÃO - PRINCIPAL TOTAL R$ 87.147,06

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/06/2020, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011836034 e o código CRC 89FEFA6A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.107332/2020-79 SEI nº 0011836034

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