Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4782, de 27 de maio de 2020
Lei nº 4782/2020
27/05/2020 SEI/ABC - 0011725291 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100 Disponibilização: 27/05/2020 Publicação: 27/05/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Cria a indenização por exposição obrigatória ao novo Coronavírus - COVID-19, aos servidores dos serviços essenciais que estejam em exercício na área da Saúde e Segurança Pública do Estado de Rondônia, pelo prazo que perdurar o estado de Calamidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
ffi estejam em Home O ce, atividades internas e administrativas ou afastados por qualquer motivo que os impeçam suas atividades.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/05/2020, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=131802... 1/2 27/05/2020 SEI/ABC - 0011725291 - Lei
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011725291 e o código CRC DA0334D0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0037.195885/2020-51 SEI nº 0011725291
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