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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4781, de 27 de maio de 2020

Lei nº 4781/2020

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27/05/2020 SEI/ABC - 0011725706 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100 Disponibilização: 27/05/2020 Publicação: 27/05/2020

Altera Anexos da Lei n° 1.041, de 28 de janeiro de 2002 e da Lei n° 1.063, de 10 de abril de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Anexos I, II e III da Lei n° 1.041, de 28 de janeiro de 2002, que "Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira Policial Civil, e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

Cargo Classe Vencimento

1ª R$ 15.409,22

2ª R$ 16.736,86 Delegado de Polícia 3ª R$ 18.730,43

Especial R$ 21.740,93

ANEXO II

Cargo Classe Vencimento

1ª R$ 15.409,22 Perito Criminal Médico Legista 2ª R$ 16.736,86 Odontólogo Legal 3ª R$ 18.730,43 Psiquiatra Legal Especial R$ 21.740,93

ANEXO III

Cargo Classe Vencimento https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=131807... 1/3 27/05/2020 SEI/ABC - 0011725706 - Lei

Agente de Polícia 1ª R$ 5.083,08 Agente de Telecomunicações Escrivão de Polícia 2ª R$ 5.591,44 Perito Papiloscopista Técnico em Necrópsia 3ª R$ 6.149,46 Técnico em Laboratório Agente de Criminalística Especial R$ 6.765,55

Cargo Classe Vencimento

1ª R$ 4.087,80

Auxiliar de Necrópsia 2ª R$ 4.496,56 Auxiliar Oper. Perito Criminal 3ª R$ 4.946,23

Especial R$ 5.440,88

"

Art. 2.
O Anexo Único da Lei n° 1.063, de 10 de abril de 2002, que "Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira de Militares do Estado, e dá outras providências.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO ÚNICO

TABELA DE SOLDO PM/BM COM REAJUSTES

Soldo Reajuste sobre Cargo Atual Soldo em 8%

Coronel 14.595,19 15.762,81

Tenente-Coronel 13.224,70 14.282,68

Major 11.559,39 12.484,14

Capitão 9.590,50 10.357,74

Primeiro-Tenente 7.935,40 8.570,23

Segundo-Tenente 7.015,91 7.577,18

Aspirante-a-Oficial 6.334,31 6.841,05

Subtenente 6.258,42 6.759,09

Primeiro-Sargento 5.349,14 5.777,07

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=131807... 2/3 27/05/2020 SEI/ABC - 0011725706 - Lei

Segundo-Sargento 4.743,44 5.122,92

Terceiro-Sargento 4.289,53 4.632,69

Cabo 3.532,04 3.814,60

Soldado 3.237,21 3.496,19

Parágrafo únicoFica garantida as promoções e progressões a todos servidores civis e militares contemplados na presente Lei, derivados de sentença judicial ou consagrado em Lei, bem como a conclusão dos cursos vigentes e promoções no encerramento dos mesmos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros após o encerramento do estado de Calamidade Pública, desde que respeitada a capacidade financeira e orçamentária do Estado, aferida por meio da realização trimestral acumulada da Receita Corrente Líquida em, no mínimo, 6% (seis por cento) acima do previsto na estimativa inicial da Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual - LOA ou Lei correspondente que vier a substituí-la.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/05/2020, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011725706 e o código CRC F6D10DD1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0037.195860/2020-57 SEI nº 0011725706

Criado por 51806088215, versão 8 por 49755811249 em 27/05/2020 10:48:17.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=131807... 3/3

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