Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4781, de 27 de maio de 2020
Lei nº 4781/2020
27/05/2020 SEI/ABC - 0011725706 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 100 Disponibilização: 27/05/2020 Publicação: 27/05/2020
Altera Anexos da Lei n° 1.041, de 28 de janeiro de 2002 e da Lei n° 1.063, de 10 de abril de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"ANEXO I
Cargo Classe Vencimento
1ª R$ 15.409,22
2ª R$ 16.736,86 Delegado de Polícia 3ª R$ 18.730,43
Especial R$ 21.740,93
ANEXO II
Cargo Classe Vencimento
1ª R$ 15.409,22 Perito Criminal Médico Legista 2ª R$ 16.736,86 Odontólogo Legal 3ª R$ 18.730,43 Psiquiatra Legal Especial R$ 21.740,93
ANEXO III
Cargo Classe Vencimento https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=131807... 1/3 27/05/2020 SEI/ABC - 0011725706 - Lei
Agente de Polícia 1ª R$ 5.083,08 Agente de Telecomunicações Escrivão de Polícia 2ª R$ 5.591,44 Perito Papiloscopista Técnico em Necrópsia 3ª R$ 6.149,46 Técnico em Laboratório Agente de Criminalística Especial R$ 6.765,55
Cargo Classe Vencimento
1ª R$ 4.087,80
Auxiliar de Necrópsia 2ª R$ 4.496,56 Auxiliar Oper. Perito Criminal 3ª R$ 4.946,23
Especial R$ 5.440,88
"
ANEXO ÚNICO
TABELA DE SOLDO PM/BM COM REAJUSTES
Soldo Reajuste sobre Cargo Atual Soldo em 8%
Coronel 14.595,19 15.762,81
Tenente-Coronel 13.224,70 14.282,68
Major 11.559,39 12.484,14
Capitão 9.590,50 10.357,74
Primeiro-Tenente 7.935,40 8.570,23
Segundo-Tenente 7.015,91 7.577,18
Aspirante-a-Oficial 6.334,31 6.841,05
Subtenente 6.258,42 6.759,09
Primeiro-Sargento 5.349,14 5.777,07
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=131807... 2/3 27/05/2020 SEI/ABC - 0011725706 - Lei
Segundo-Sargento 4.743,44 5.122,92
Terceiro-Sargento 4.289,53 4.632,69
Cabo 3.532,04 3.814,60
Soldado 3.237,21 3.496,19
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/05/2020, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011725706 e o código CRC F6D10DD1.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0037.195860/2020-57 SEI nº 0011725706
Criado por 51806088215, versão 8 por 49755811249 em 27/05/2020 10:48:17.
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