Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4779, de 25 de maio de 2020
Lei nº 4779/2020
Altera a Lei nº 4.737, de 22 de abril de 2020, que "Em caráter excepcional suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do Estado de Rondônia, durante o período de 90 dias e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei,
N093 10ª LEGISLATURA ASSEMBLER LOGISLATIVA LO ESTAROBE RONDÔNIA 27 DE MAIO DE 2020 SECRETARIA LEGISLATIVA ADVOCACIA GERAL baxo Pág. 1201 LEI Nº 4.779, DE 25 DE MAIO DE 2020 Altera a Lei nº 4.737, de 22 de abril de 2020, que "Em caráter excepcional suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do Estado de Rondônia, durante o período de 90 dias e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
decreta: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei,