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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4779, de 25 de maio de 2020

Lei nº 4779/2020

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Altera a Lei nº 4.737, de 22 de abril de 2020, que "Em caráter excepcional suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do Estado de Rondônia, durante o período de 90 dias e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei,

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 4.737, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: " Em caráter excepcional estão suspensas as cobranças de empréstimos consignados, ou seja, com desconto em folha, contraídos pelos servidores públicos estaduais e municipais, ativos, inativos e pensionistas junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19)".
Art. 2.
O artigo 3º da Lei nº 4.737, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: - "
Art. 3.
Caberá à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas SEGEP, às Secretarias Municipais e aos outros órgãos responsáveis através de seu Setor de Recursos Humanos orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar na forma da lei a relação com as instituições financeiras, não onerando os servidores com custos financeiros, juros ou taxas." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de maio de 2020. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO ALERO ASSEMBLEA LEGISLATIVA DE RONDONIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

N093 10ª LEGISLATURA ASSEMBLER LOGISLATIVA LO ESTAROBE RONDÔNIA 27 DE MAIO DE 2020 SECRETARIA LEGISLATIVA ADVOCACIA GERAL baxo Pág. 1201 LEI Nº 4.779, DE 25 DE MAIO DE 2020 Altera a Lei nº 4.737, de 22 de abril de 2020, que "Em caráter excepcional suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do Estado de Rondônia, durante o período de 90 dias e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA

decreta: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei,

Art. 1.
0 artigo 1º da Lei nº 4.737, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: " Em caráter excepcional estão suspensas as cobranças de empréstimos consignados, ou seja, com desconto em folha, contraídos pelos servidores públicos estaduais e municipais, ativos, inativos e pensionistas junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19)".
Art. 2.
0 artigo 3º da Lei nº 4.737, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: - "
Art. 3.
Caberá à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas SEGEP, às Secretarias Municipais e aos outros órgãos responsáveis através de seu Setor de Recursos Humanos orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar na forma da lei a relação com as instituições financeiras, não onerando os servidores com custos financeiros, juros ou taxas." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de maio de 2020. Deputado LAERTE GOMES Presidente-ALE/RO EXTRATO DO CONTRATO N. 012/ALE/2020 Processo Administrativo n. 17820/2019-54 - Pregão Eletrônico nº 021/2020/ALE/RO Laxo Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Contratada: EMPRESA EMOPS SERVIÇOS DE SANEAMENTO E CONTROLE DE PRAGAS EIRELII. 9.1201 OBJETO: O presente tem por objeto a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO - DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, CONTROLE DE ARACNÍDEOS, AVES E MORCEGOS, a pedido da Superintendência de Logística, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência que faz parte deste instrumento. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, iniciando em 21 de maio de 2020 e ultimandose em 20 de maio de 2021, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Rondônia. Joda DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2020 na classificação abaixo: Unidade Orçamentária: 010013 Programa de Trabalho: 011221020620000 Fonte de Recurso: 100000000 Natureza de Despesa: 339039 Nota de Empenho 2020NE00790, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DO VALOR: O presente Contrato tem o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que será pago de acordo com os serviços prestados, calculado pelo preço unitário, conforme abaixo discriminado: Diário assinado digitalmente conforme Resolução n° 211 de 9/05/2012. O respectivo arquivo digital com certificação encontra-se no sítio da Assembleia Legislativa de Rondônia http://www.al.ro.leg.br ALERO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDONIA O PODER DA SUA VOZ Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO | CEP: 76.801-189 Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

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