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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4778, de 21 de maio de 2020

Lei nº 4778/2020

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22/05/2020 SEI/ABC - 0011660137 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96 Disponibilização: 22/05/2020 Publicação: 21/05/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, constante no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALE 10.000.000,00

FORTALECER A ESTRUTURA DO PODER 01.001.01.122.1006.2406 4490 0100 6.500.000,00 LEGISLATIVO

01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 3390 0100 1.000.000,00

POTENCIALIZAR A GESTÃO DE TECNOLOGIA 01.001.01.126.1006.2405 3390 0100 2.500.000,00 DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

TOTAL R$ 10.000.000,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13109652&in... 1/2 22/05/2020 SEI/ABC - 0011660137 - Lei

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 10.000.000,00

COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - 17.012.10.302.2034.2442 3350 0100 3.000.000,00 CORONAVÍRUS - COVID-19

APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 17.012.10.301.2084.0253 3350 0100 5.000.000,00 COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

4450 0100 2.000.000,00

TOTAL R$ 10.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/05/2020, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011660137 e o código CRC EE88C0C8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.197476/2020-17 SEI nº 0011660137

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13109652&in... 2/2

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