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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4776, de 21 de maio de 2020

Lei nº 4776/2020

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22/05/2020 SEI/ABC - 0011637772 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96 Disponibilização: 22/05/2020 Publicação: 21/05/2020

Altera dispositivos da Lei n° 2.165, de 28 de outubro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 2° da Lei n° 2.165, de 28 de outubro de 2009, que "Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade, de periculosidade e de atividade penosa aos servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 2.
Compete à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, a coordenação da elaboração dos laudos periciais para constatação e definição das funções e/ou locais sujeitos à insalubridade, à periculosidade e à penosidade. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/05/2020, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011637772 e o código CRC F07BC8F3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0031.498892/2019-28 SEI nº 0011637772

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13085291&in... 1/1

§ 1ºA SEGEP fica responsável pela centralização do processo de contratação de empresa especializada, com vistas à elaboração dos laudos periciais para constatação e definição das funções e/ou locais sujeitos à insalubridade, à periculosidade e à penosidade.
§ 2ºCabe a cada Secretaria ou Órgão integrante da Administração Direta e Indireta interessados, o custeio dos valores dos laudos, por intermédio de recursos provenientes de seus próprios orçamentos."

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