Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4775, de 21 de maio de 2020
Lei nº 4775/2020
22/05/2020 SEI/ABC - 0011637366 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96 Disponibilização: 22/05/2020 Publicação: 21/05/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 1.374.847,45, em favor da Unidade Orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA
1.374.847,45 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP
PROMOVER OS CURSOS DE 16.020.12.363.2009.2355 FORMAÇÃO INICIAL E 3390 0621 1.374.847,45 CONTINUADA
TOTAL R$ 1.374.847,45
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/05/2020, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011637366 e o código CRC D31A24F7.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.155377/2020-50 SEI nº 0011637366
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