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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4774, de 21 de maio de 2020

Lei nº 4774/2020

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Art. 1. Art. 2.
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22/05/2020 SEI/ABC - 0011637515 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96 Disponibilização: 22/05/2020 Publicação: 21/05/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação até o valor de R$ 6.750.000,00, em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização FundiáriaSEPAT e Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT e Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I desta Lei e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

6.750.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

GESTÃO DA CAPTAÇÃO DE 13.001.04.122.2041.2422 4490 1100 250.000,00

RECURSOS

13.001.04.122.2121.4546 FOMENTAR O 4490 0100 3.500.000,00

DESENVOLVIMENTO NOS

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13085021&in... 1/3 22/05/2020 SEI/ABC - 0011637515 - Lei

10 POLOS REGIONAIS

CONSÓRCIO 13.001.04.123.2121.4545 INTERESTADUAL DO 3390 0100 1.000.000,00 BRASIL CENTRAL

4490 0100 1.000.000,00

ASSEGURAR A 13.001.04.126.2110.4500 MODERNIDADE 4490 0100 1.000.000,00 TECNOLÓGICA

TOTAL R$ 6.750.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO 250.000,00

- SETUR

PROMOVER ATIVIDADES 11.004.23.695.2108.2194 DE APOIO E DIVULGAÇÃO 3390 0100 250.000,00 DO TURISMO DE RO

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E 1.500.000,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT

PROMOVER O PROCESSO 13.009.16.482.2119.2288 DE REGULARIZAÇÃO 3340 0100 1.500.000,00 FUNDIÁRIA URBANA

SECRETARIA DE ESTADO

5.000.000,00 DE FINANÇAS - SEFIN

AUMENTAR A CAPACIDADE DE 14.001.04.122.2131.3022 DESENVOLVIMENTO E A 3390 0100 3.266.300,00 DISPONIBILIDADE DAS SOLUÇÕES DE TIC

APRIMORAR A GESTÃO 14.001.04.129.2007.3013 3390 0100 1.733.700,00 DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

TOTAL R$ 6.750.000,00

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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/05/2020, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011637515 e o código CRC DC03BB2F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.173878/2020-18 SEI nº 0011637515

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