Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4771, de 21 de maio de 2020
Lei nº 4771/2020
22/05/2020 SEI/ABC - 0011638781 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96 Disponibilização: 22/05/2020 Publicação: 21/05/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.671.382,39, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 5.671.382,39 FEPRAM PROMOVER A GESTÃO 18.011.18.542.2098.2164 SOCIOAMBIENTAL 3390 0605 505.000,00 SUSTENTÁVEL 4490 0605 2.792.060,74
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13086379&in... 1/2 22/05/2020 SEI/ABC - 0011638781 - Lei
18.011.18.542.2098.2709 PROTEGER, MONITORAR E 3390 0605 250.000,00
CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS
4490 0605 700.033,35 PROMOVER A GESTÃO DAS 18.011.18.542.2098.2847 3390 0605 696.850,00 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 4490 0605 727.438,30
TOTAL R$ 5.671.382,39
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/05/2020, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011638781 e o código CRC 15C2762A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.144932/2020-18 SEI nº 0011638781
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