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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4771, de 21 de maio de 2020

Lei nº 4771/2020

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Art. 1. Art. 2.
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22/05/2020 SEI/ABC - 0011638781 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96 Disponibilização: 22/05/2020 Publicação: 21/05/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.671.382,39, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.671.382,39 (cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da existência de saldo financeiro disponível do exercício de 2019, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 5.671.382,39 FEPRAM PROMOVER A GESTÃO 18.011.18.542.2098.2164 SOCIOAMBIENTAL 3390 0605 505.000,00 SUSTENTÁVEL 4490 0605 2.792.060,74

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13086379&in... 1/2 22/05/2020 SEI/ABC - 0011638781 - Lei

18.011.18.542.2098.2709 PROTEGER, MONITORAR E 3390 0605 250.000,00

CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS

4490 0605 700.033,35 PROMOVER A GESTÃO DAS 18.011.18.542.2098.2847 3390 0605 696.850,00 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 4490 0605 727.438,30

TOTAL R$ 5.671.382,39

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/05/2020, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011638781 e o código CRC 15C2762A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.144932/2020-18 SEI nº 0011638781

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13086379&in... 2/2

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