Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4770, de 21 de maio de 2020
Lei nº 4770/2020
22/05/2020 SEI/ABC - 0011637508 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96 Disponibilização: 22/05/2020 Publicação: 21/05/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit financeiro, até o valor de R$ 3.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
3.000.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
GESTÃO DA CAPTAÇÃO DE 13.001.04.122.2041.2422 4490 0616 3.000.000,00
RECURSOS
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TOTAL R$ 3.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/05/2020, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011637508 e o código CRC EB1FF1CA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.140007/2020-18 SEI nº 0011637508
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