Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 477, de 18 de maio de 1993
Lei nº 477/1993
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Fixa o quantitativo do cargo de Agente Fiscal de Trânsito de Mercadorias - Código TAF-402.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
Art. 1.
Q - Fixa em 150 (cento e cinqüen ta) o quantitativo do cargo de Agente Fiscal de Trânsito de Merca dorias, Código TAF-402, do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecada ção e Fiscalização, TAF-400, constante do Anexo III da Lei Comple mentar n° 67, de 09 de dezembro de 1992.
Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação
Art. 3.
s - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 18 de maio de 19^3, 105Q da República.
OSWALDQ PIANA FILHO
Governador