Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4769, de 21 de maio de 2020

Lei nº 4769/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

22/05/2020 SEI/ABC - 0011637498 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96 Disponibilização: 22/05/2020 Publicação: 21/05/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 29.882.050,74, em favor das Unidades Orçamentárias: Ministério Público - MP, Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 29.882.050,74 (vinte e nove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, cinquenta reais e setenta e quatro centavos), alocado nas Unidades Orçamentárias: Ministério Público do Estado de Rondônia - MP, Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, no Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo, é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso MINISTÉRIO PÚBLICO -

21.583.146,92 MP CONSTRUIR, AMPLIAR E 29.001.03.122.1280.1196 REFORMAR AS 3390 0300 790.000,00 UNIDADES

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13085003&in... 1/3 22/05/2020 SEI/ABC - 0011637498 - Lei

4490 0300 17.800.000,00

GERENCIAR E MANTER AS AÇÕES 29.001.03.122.1280.2002 3390 0300 734.146,92 ADMINISTRATIVAS DO MPRO ADQUIRIR BENS MÓVEIS 29.001.03.122.1280.2994 4490 0300 1.750.000,00 E IMÓVEIS

EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS 29.001.03.126.1280.2976 4490 0300 509.000,00 RECURSOS TECNOLÓGICOS

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO

7.090.566,95 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER

CONSTRUIR, AMPLIAR E 29.012.03.122.1280.1196 REFORMAR AS 4490 0627 2.500.000,00 UNIDADES

ADQUIRIR BENS 29.012.03.122.1280.2994 4490 0649 895.211,94 MÓVEIS E IMÓVEIS

EXPANDIR, ATUALIZAR E 29.012.03.126.1280.2976 MANTER OS RECURSOS 3390 0627 1.100.000,00 TECNOLÓGICOS

4490 0627 1.945.355,01 CAPACITAR E 29.012.03.128.1280.2951 APERFEIÇOAR AGENTES 3390 0627 300.000,00 POLÍTICOS

CAPACITAR E APERFEIÇOAR 29.012.03.128.1280.2952 3390 0627 350.000,00 SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS

FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE 1.208.336,87 BENS LESADOS - FRBL RECONSTITUIR BENS DE 29.013.03.091.1280.4544 INTERESSES DIFUSOS E 4490 0649 1.208.336,87 COLETIVOS LESADOS

TOTAL R$ 29.882.050,74

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13085003&in... 2/3 22/05/2020 SEI/ABC - 0011637498 - Lei

21/05/2020, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011637498 e o código CRC BC996AED.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.097317/2020-13 SEI nº 0011637498

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13085003&in... 3/3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.