Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4768, de 20 de maio de 2020
Lei nº 4768/2020
21/05/2020 SEI/ABC - 0011509080 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96 Disponibilização: 21/05/2020 Publicação: 21/05/2020
Determina o atendimento prioritário aos portadores de doenças raras na rede de saúde pública e privada do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/05/2020, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011509080 e o código CRC 3115ECCC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.178808/2020-11 SEI nº 0011509080
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12945649&in... 1/1