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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4768, de 20 de maio de 2020

Lei nº 4768/2020

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4 artigos

21/05/2020 SEI/ABC - 0011509080 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96 Disponibilização: 21/05/2020 Publicação: 21/05/2020

Determina o atendimento prioritário aos portadores de doenças raras na rede de saúde pública e privada do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os hospitais, clínicas, postos de saúde e estabelecimentos similares de rede pública e privada de saúde do Estado de Rondônia ficam obrigados a oferecer atendimento prioritário às pessoas portadoras de doenças raras para a realização de cirurgias, agendamento de exames ou consultas, diagnósticos, perícias médicas e fornecimentos de medicação.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 2.
O paciente ou usuário dos serviços de saúde deve comprovar ser portador de doença rara mediante apresentação de laudo ou documento médico.
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará às sanções cíveis e criminais, sem prejuízo das demais penas cabíveis, previstas em Lei.
Art. 4.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/05/2020, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011509080 e o código CRC 3115ECCC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.178808/2020-11 SEI nº 0011509080

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12945649&in... 1/1

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