Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4767, de 20 de maio de 2020

Lei nº 4767/2020

Ver fonte oficial
4 artigos

21/05/2020 SEI/ABC - 0011540957 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96 Disponibilização: 21/05/2020 Publicação: 21/05/2020

Oficializa o Hino da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica oficializado o Hino Oficial da Polícia Civil do Estado de Rondônia, que tem a letra de Pedro Manoel Macedo Marinho, música de Elias José da Silva Neves e arranjos de Waldecir Celestino, cujas partituras e letra estão em anexo nesta Lei.
Art. 2.
A musicalidade e canção deverá ser executada em todas as solenidades organizadas pela instituição e diariamente nos cursos de aperfeiçoamento e formação do seu efetivo.
Art. 3.
No caso de ocorrência de óbito de policial civil canção será executada no funeral na forma de homenagem póstuma ao policial civil falecido.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na da de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

HINO DA POLÍCIA CIVIL DE RONDÔNIA

No sublime torrão Rondoniense Um estandarte tremula viril Defendendo a sociedade

A nossa polícia civil

Somos incansáveis guerreiros Contra o crime e contra o mal A busca da Ordem e da Paz É sempre o nosso ideal

Avante, avante Avante polícia civil Paladinos da ordem e do bem De Rondônia e do nosso Brasil (BIS)

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12980178&in... 1/2 21/05/2020 SEI/ABC - 0011540957 - Lei

Aos nossos heróis do presente Do passado com suas histórias Engrandecem a nossa gente Exalta-nos com suas glórias

Aos nossos heróis que tombaram

Cumprindo o seu dever Seus nomes estão gravados No livro do eterno Ser.

Música: Elias José da Silva Neves Letra: Pedro Marinho Arranjo: Waldecir Celestino

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/05/2020, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011540957 e o código CRC 5AE75E96.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.178768/2020-08 SEI nº 0011540957

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12980178&in... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.