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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4766, de 20 de maio de 2020

Lei nº 4766/2020

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5 artigos

21/05/2020 SEI/ABC - 0011593406 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96 Disponibilização: 21/05/2020 Publicação: 21/05/2020

Institui o dia do Policial Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Policial Civil no Estado de Rondônia, a ser comemorado, anualmente no dia 28 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3.
O Dia Estadual do Policial Civil passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Rondônia.
Art. 4.
As solenidades comemorativas ao Dia do Policial Civil serão elaboradas com o apoio do Poder Executivo e das entidades representativas da classe.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/05/2020, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011593406 e o código CRC 9CD25DBC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.178789/2020-15 SEI nº 0011593406

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13037212&in... 1/1

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