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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4761, de 20 de maio de 2020

Lei nº 4761/2020

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21/05/2020 SEI/ABC - 0011494288 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 96 Disponibilização: 21/05/2020 Publicação: 21/05/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Altera a Lei n° 2.631, de 22 de novembro de 2011, que "Institui o Dia Estadual do Agente Penitenciário e do Agente Socioeducador no âmbito do Estado de Rondônia.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo primeiro da Lei n° 2.631, de 22 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Segurança Socioeducativo no âmbito de Rondônia, a ser comemorado anualmente no dia 19 de junho."

Art. 2.
Fica instituído o Dia da Polícia Penal, no âmbito de Rondônia, a ser comemorado anualmente no dia 4 de dezembro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/05/2020, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011494288 e o código CRC 47835858.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.178826/2020-95 SEI nº 0011494288

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12929575&in... 1/1

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