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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4759, de 11 de maio de 2020

Lei nº 4759/2020

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5 artigos

13/05/2020 SEI/ABC - 0011489125 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 88 Disponibilização: 12/05/2020 Publicação: 11/05/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 191.307.252,67, e crédito adicional especial por superavit financeiro, até o valor de R$ 4.058.757,40, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 191.307.252,67 (cento e noventa e um milhões, trezentos e sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício a serem alocadas conforme Anexo I.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superavit financeiro, até o valor de R$ 4.058.757,40 (quatro milhões, cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício a serem alocadas de acordo com o Anexo II.
Art. 3.
Os superavit financeiros indicados nos artigos 1° e 2° são provenientes de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 4.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, a Ação 2096 - "Formar, Qualificar e Capacitar Recursos Humanos", para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, inserida no Programa 1015 - "Gestão Administrativa do Poder Executivo", do Fundo Estadual de Saúde - FES, conforme indicada no Anexo III.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 191.307.252,67 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA 17.012.10.122.1015.2087 3390 0300 565.648,23 UNIDADE 3390 0310 15.000.000,00 3390 0616 570.449,25 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE 17.012.10.122.2070.1614 4490 0310 8.000.000,00 UNIDADES DE SAÚDE 4490 0609 567.205,00 4490 0616 23.970.203,46 17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE 4490 0310 32.043,74 4490 0609 23.847.088,69 4490 0348 3.000.000,00 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM 17.012.10.301.2084.0253 3341 0310 3.150.000,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 3341 0609 69.728,58 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES 17.012.10.301.2084.4005 3390 0310 15.000.000,00 EXCEPCIONAIS 17.012.10.302.2034.2117 INCENTIVO AOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE 3341 0310 475.656,00 3341 0609 209.166,00 Ú https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12923991&in... 1/2 13/05/2020 SEI/ABC - 0011489125 - Lei 17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO 3390 0310 1.550.300,00 DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 3340 0310 13.650.000,00 3390 0348 16.000.000,00 3390 0609 17.000.000,00 3390 0613 451.958,01 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS 17.012.10.302.2034.4009 3390 0300 1.000.000,00 UNIDADES HOSPITALARES 3390 0310 2.517.563,99 3390 0348 15.267.047,57 3390 0609 24.133.901,05 17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 3390 0609 4.020.975,00 17.012.10.303.2069.2764 INCENTIVAR A FARMÁCIA BÁSICA DOS MUNICÍPIOS 3341 0310 1.035.934,00 GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS 17.012.14.422.2049.4026 3390 0300 216.924,50 SOBRE O ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS - FEPAD 3390 0310 5.459,60 TOTAL R$ 191.307.252,67

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 4.058.757,40 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 17.012.10.122.1015.2096 3190 0609 502.259,93 HUMANOS 3390 0609 3.556.497,47 TOTAL R$ 4.058.757,40

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. 1 - AÇÃO 2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS Finalidade: Favorecer o desenvolvimento do processo de Educação Continuada no SUS, articulado às reais necessidades dos serviços de saúde. Modo de Execução: A estratégia adotada pela SESAU, para a gestão da Política de Educação Continuada contempla formação e qualificação de profissionais de nível superior a ser executada pela Coordenadoria de Recursos Humanos. Função: Saúde (10). Sub-Função: Administração Geral (122). Forma de Implementação: Direta. Esfera: Seguridade. Descrição do Produto: Profissionais qualificados para o SUS. Unidade de Medida: Porcentagem. Meta Física: Acumulativa.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/05/2020, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011489125 e o código CRC 2AF484AD.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.149647/2020-93 SEI nº 0011489125

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12923991&in... 2/2

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