Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4758, de 11 de maio de 2020
Lei nº 4758/2020
13/05/2020 SEI/ABC - 0011487633 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 88 Disponibilização: 12/05/2020 Publicação: 11/05/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 11.693.607,80, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - 11.693.607,80 SEJUS CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR AS 21.001.14.421.2102.1001 4490 0616 11.654.130,54 UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO
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4490 1300 39.057,26 4490 0300 420,00
TOTAL R$ 11.693.607,80
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/05/2020, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011487633 e o código CRC 34000F0E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.113737/2020-46 SEI nº 0011487633
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