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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4757, de 8 de maio de 2020

Lei nº 4757/2020

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13/05/2020 SEI/ABC - 0011470377 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87 Disponibilização: 12/05/2020 Publicação: 08/05/2020

Dá nova redação ao artigo 3° da Lei n° 3.961, de 21 de dezembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 3° da Lei n° 3.961, de 21 de dezembro de 2016, que "Altera a Lei n° 1.041, de 28 de janeiro de 2002, que `Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira Policial Civil e dá outras providências.' e a Lei n° 2.165, de 28 de outubro de 2009, que `Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade, de periculosidade e de atividade penosa aos servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado.' ", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
Reajustes salariais de qualquer natureza, após a implementação no Anexo II desta Lei, implicará exclusivamente sobre o vencimento base ou proventos, de rubrica intitulada verba 1.
§ 1ºO complemento constitucional de irredutibilidade remuneratória - verba 75, possui natureza jurídica de vantagem pessoal de caráter definitivo, vedada sua absorção ao vencimento base - verba 1 ou proventos, em razão de reajustes salariais de qualquer natureza ou por ocasião de desenvolvimento no cargo ou carreira, seja por progressão, promoção ordinária ou extraordinária, reorganização ou reestruturação dos cargos e das carreiras e sobre ela incidirá Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária.
§ 2ºFica excluído do valor total da remuneração percebida pelo servidor, para fins de cálculo do complemento constitucional de irredutibilidade remuneratória, as verbas decorrentes de eventuais auxílios."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de maio de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/05/2020, às 00:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011470377 e o código CRC 37B12A6A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0037.466684/2019-18 SEI nº 0011470377 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12903387&in... 1/2 13/05/2020 SEI/ABC - 0011470377 - Lei

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12903387&in... 2/2

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