Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4756, de 8 de maio de 2020
Lei nº 4756/2020
13/05/2020 SEI/ABC - 0011470354 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87 Disponibilização: 12/05/2020 Publicação: 08/05/2020
Cria a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, dos militares estaduais inativos e pensionistas, nas corporações da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de maio de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12903363&in... 1/2 13/05/2020 SEI/ABC - 0011470354 - Lei
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/05/2020, às 00:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011470354 e o código CRC ECEB0F4B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0037.054715/2020-17 SEI nº 0011470354
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