Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4755, de 7 de maio de 2020
Lei nº 4755/2020
13/05/2020 SEI/ABC - 0011425322 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 86 Disponibilização: 08/05/2020 Publicação: 07/05/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 264.000,00, e criação de Ação em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de maio de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
264.000,00 DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.006.04.122.1015.2087 3390 0100 264.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 264.000,00
ANEXO II https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12854187&in... 1/2 13/05/2020 SEI/ABC - 0011425322 - Lei
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
264.000,00 DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP MANTER PRESTADORES 13.006.04.122.1015.1446 VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS 3390 0100 264.000,00 ADMINISTRATIVOS TOTAL R$ 264.000,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. 1 - AÇÃO 1446 - MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Finalidade: Incentivar e garantir a participação da sociedade nos órgãos ou entidades públicas de qualquer natureza, integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado de Rondônia, selecionando cidadãos para serviços voluntários sociais, profissionais e Prestação voluntária de serviços administrativos. Modo de Execução: Os prestadores atuarão em ações de apoio necessárias à execução de atividades de auxiliar administrativo, de serviços gerais, de atendimento ao público, de serviços de tecnologia da informação, nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, recreação ou meio ambiente, assistência, promoção, defesa social e jurídica, segurança pública e demais áreas afetas às políticas públicas locais. Função: Administração. Sub-Função: Administração Geral. Forma de implementação: Direta. Esfera: Fiscal. Descrição do Produto: Prestadores Voluntários. Unidade de Medida: Unidade. Meta Física: Não Acumulativa.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/05/2020, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011425322 e o código CRC AE06E331.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.105417/2020-12 SEI nº 0011425322
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12854187&in... 2/2