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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4754, de 7 de maio de 2020

Lei nº 4754/2020

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13/05/2020 SEI/ABC - 0011424794 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 86 Disponibilização: 08/05/2020 Publicação: 07/05/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.573.100,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 1.573.100,00 (um milhão, quinhentos e setenta e três mil, e cem reais), alocado na Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de maio de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

1.573.100,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG GESTÃO DA CAPTAÇÃO DE 13.001.04.122.2041.2422 4490 0216 1.573.100,00 RECURSOS TOTAL R$ 1.573.100,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Especificação Tipo Fonte Valor Código https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12853618&in... 1/2 13/05/2020 SEI/ABC - 0011424794 - Lei

de Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 24181091 A 0216 1.573.100,00 CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL TOTAL R$ 1.573.100,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/05/2020, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011424794 e o código CRC 3F81C4EC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.074509/2020-43 SEI nº 0011424794

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12853618&in... 2/2

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