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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4753, de 7 de maio de 2020

Lei nº 4753/2020

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13/05/2020 SEI/ABC - 0011425375 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 86 Disponibilização: 08/05/2020 Publicação: 07/05/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.000.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Compras e Licitação - SUPEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência Estadual de Compras e Licitação - SUPEL, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I desta Lei e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de maio de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 1.000.000,00 GESTÃO - SEPOG CONSÓRCIO INTERESTADUAL DO 13.001.04.123.2121.4545 4490 0100 500.000,00 BRASIL CENTRAL ASSEGURAR A MODERNIDADE 13.001.04.126.2110.4500 4490 0100 500.000,00 TECNOLÓGICA TOTAL R$ 1.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 1.000.000,00 COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12854243&in... 1/2 13/05/2020 SEI/ABC - 0011425375 - Lei

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.008.04.122.1015.2087 3390 0100 1.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

TOTAL R$ 1.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/05/2020, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011425375 e o código CRC C09B842D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.110512/2020-38 SEI nº 0011425375

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12854243&in... 2/2

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