Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4752, de 7 de maio de 2020
Lei nº 4752/2020
12/05/2020 SEI/ABC - 0011424948 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 86 Disponibilização: 08/05/2020 Publicação: 07/05/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 756.558,52, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de maio de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa Valor de Recurso
SECRETARIA DE ESTADO
756.558,52 DA JUSTIÇA - SEJUS
CONSTRUIR, REFORMAR E 21.001.14.421.2102.1001 AMPLIAR AS UNIDADES 4490 0616 699.896,99 PRISIONAIS DO ESTADO
4490 1300 56.661,53
TOTAL R$ 756.558,52
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/05/2020, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011424948 e o código CRC C5D98B25.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.143081/2020-96 SEI nº 0011424948
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