Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 475, de 26 de abril de 1993
Lei nº 475/1993
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 475 DE 26 DE ABRIL DE 1993
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nQ 301, de 21 de dezembro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 8Q -
das ou privatizadas, os atos extrajudiciais serão pagos dire tamente ao serventuário, competindo-lhe o recolhimento de Cus tas ao Estado, fixadas em 10% (dez por cento) do valor dos emo lumentos, atualizados na forma desta Lei.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 02
GOVERNADORIA
Palácio do G&verno do Estado de Rondônia, em 2 6 de abril de 1993, 105P da República.
OSWALDÔ PIANA FILHO
Governador