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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4748, de 5 de maio de 2020

Lei nº 4748/2020

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06/05/2020 SEI/ABC - 0011383461 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 84 Disponibilização: 06/05/2020 Publicação: 05/05/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 19.523.491,00, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 19.523.491,00 (dezenove milhões, quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e um reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, constantes no Anexo I.
Art. 2.
O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 19.523.491,00 FEPRAM

PROMOVER A REGULARIZAÇÃO 18.011.18.542.2098.2229 3390 0258 8.500.000,00 AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12808595&in... 1/2 06/05/2020 SEI/ABC - 0011383461 - Lei

18.011.18.542.2098.2583 REALIZAR EDUCAÇÃO E 3390 0258 352.000,00

DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

4490 0258 148.000,00

PROTEGER, MONITORAR E 18.011.18.542.2098.2709 CONTROLAR OS 3390 0258 4.014.444,00 RECURSOS NATURAIS

4490 0258 5.709.047,00

PROMOVER A GESTÃO 18.011.18.542.2098.2847 DAS UNIDADES DE 3390 0258 800.000,00 CONSERVAÇÃO

TOTAL R$ 19.523.491,00

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - 17189911 A 0258 19.523.491,00 PRINCIPAL

TOTAL R$ 19.523.491,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/05/2020, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011383461 e o código CRC 11407C24.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.143022/2020-18 SEI nº 0011383461

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