Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4746, de 5 de maio de 2020
Lei nº 4746/2020
06/05/2020 SEI/ABC - 0011382419 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 84 Disponibilização: 06/05/2020 Publicação: 05/05/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 25.301,35, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
25.301,35 REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN 17.010.08.244.2039.4014 COMBATER O USO DE DROGAS 3390 0640 25.301,35 TOTAL R$ 25.301,35
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/05/2020, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12807463&in... 1/2 06/05/2020 SEI/ABC - 0011382419 - Lei
verificador 0011382419 e o código CRC 52FFAFA1.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.116297/2020-89 SEI nº 0011382419
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