Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4745, de 5 de maio de 2020
Lei nº 4745/2020
06/05/2020 SEI/ABC - 0011382097 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 84 Disponibilização: 06/05/2020 Publicação: 05/05/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 111.912,43, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO
111.912,43 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS APOIAR A POLÍTICA DE 23.001.08.244.2111.2663 SEGURANÇA ALIMENTAR E 4490 0616 29.492,13 NUTRICIONAL 3390 0616 82.420,30 TOTAL R$ 111.912,43 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/05/2020, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=128071... 1/2 06/05/2020 SEI/ABC - 0011382097 - Lei
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011382097 e o código CRC 9DCA9047.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.131953/2020-73 SEI nº 0011382097
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