Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4745, de 5 de maio de 2020

Lei nº 4745/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

06/05/2020 SEI/ABC - 0011382097 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 84 Disponibilização: 06/05/2020 Publicação: 05/05/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 111.912,43, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 111.912,43 (cento e onze mil, novecentos e doze reais e quarenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO

111.912,43 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS APOIAR A POLÍTICA DE 23.001.08.244.2111.2663 SEGURANÇA ALIMENTAR E 4490 0616 29.492,13 NUTRICIONAL 3390 0616 82.420,30 TOTAL R$ 111.912,43 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/05/2020, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=128071... 1/2 06/05/2020 SEI/ABC - 0011382097 - Lei

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011382097 e o código CRC 9DCA9047.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.131953/2020-73 SEI nº 0011382097

Criado por 64252485215, versão 6 por 52866831268 em 05/05/2020 16:06:07.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=128071... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.