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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4743, de 5 de maio de 2020

Lei nº 4743/2020

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06/05/2020 SEI/ABC - 0011382086 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 84 Disponibilização: 06/05/2020 Publicação: 05/05/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.504.981,86, e cria Ação em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 5.504.981,86 (cinco milhões, quinhentos e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme indicadas no Anexo I e II.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2019, devidamente apurado em Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1447 - "REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA", inserida no Programa 2024 - "FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR", da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, conforme indicada no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

ENTIDADE 5.304.981,86 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12807104&in... 1/3 06/05/2020 SEI/ABC - 0011382086 - Lei

AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.025.04.122.1015.2087 3390 0300 610.050,97 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

3390 0640 164.861,44

4490 0640 557.703,94

3390 0643 5.897,53

4490 0643 3.203.063,45

4490 1640 30.089,28

PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 3390 0643 728.815,25 TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

3390 1640 4.500,00

TOTAL R$ 5.304.981,86

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E

200.000,00 EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

REFORMA E AMPLIAÇÃO DE 19.025.20.122.2024.1447 UNIDADES DE 4490 0640 200.000,00 ASSISTÊNCIA TÉCNICA

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12807104&in... 2/3 06/05/2020 SEI/ABC - 0011382086 - Lei

TOTAL R$ 200.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

AÇÃO 1447 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Finalidade: Realizar ampliação, reconstrução, restauração, modificação e manutenção nas unidades operacionais da EMATER/RO, distribuídas nos 52 (cinquenta e dois) municípios do Estado, visando a melhora no atendimento aos agricultores familiares, assentados e suas organizações, através da assistência técnica e extensão rural.

Modo de Execução: Contratação de empresas através dos certames legais como, por exemplo, Licitação, Pregão, Registro de Preços e afins.

Função: Agricultura.

Sub-Função: Administração Geral.

Forma de Implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Unidades operacionais reformadas.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Não acumulativa.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/05/2020, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011382086 e o código CRC 008F5843.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.147138/2020-26 SEI nº 0011382086

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12807104&in... 3/3

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