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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4741, de 27 de abril de 2020

Lei nº 4741/2020

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28/04/2020 SEI/ABC - 0011286452 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 80 Disponibilização: 28/04/2020 Publicação: 28/04/2020

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Altera a Lei nº 4.203, de 12 de dezembro de 2017, que criou o Serviço Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de União Bandeirantes, Município e Comarca de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescentar o art. 3°-A na Lei n. 4.203, de 12 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A A circunscrição do Oficio de Registro Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de União Bandeirantes, Município e Comarca de Porto Velho delimita-se em toda sua extensão com a área rural -- Gleba Jorge Teixeira de Oliveira, com os seguintes pontos geodésicos: Inicia-se pelo ponto CB7-M-4541, 8924929.799, 331788.748, 140.562; CB7-M-4543, 8925525.664, 332244.154, 144.883; CB7-M-4547, 8926504.555, 332707.467, 162.338; CB7-M-4550, 8927153.268,332479.263, 148.820; CB7- M-4554, 8927418.001, 331733.622, 124.143; CB7-M-4557, 8927259.771, 331762.891, 128.028; CB7-M- 4560, 8926636.354, 331580.715, 132.005; CB7-M-4562, 8926014.749, 331367.148, 147.991; CB7-M- 4538, 8925582.655, 331658.690, 192.319; CB7-M-4542, 8925316.753, 332019.847, 146.823; CB7-M- 4545, 8926122.186, 332811.622, 154.596; CB7-M-4548, 8926974.484, 332846.176, 167.612; CB7-M- 4552, 8927435.386, 332154.484, 135.031; CB7-M-4555, 8927122.960, 331683.279, 126.829; CB7-M- 4558, 8927030.447, 331518.487, 127.622; CB7-M-4561, 8926411.757, 331091.906, 130.281; CB7-M- 4564, 8925670.878, 331647.337, 170.093; CB7-M-4539, 8925218.097, 331381.223, 149.310; CB7-M- 4544, 8925870.290, 332476.271, 145.024; CB7-M-4546, 8926233.550, 332889.063, 160.687; CB7-M- 4549, 8926985.375, 332817.784, 166.338; CB7-M-4551, 8927271.245, 332546.222, 144.533; CB7-M- 4553, 8927571.423, 331923.598, 126.459; CB7-M-4556, 8927295.730, 331682,951, 126.646; CB7-M- 4559, 8926754.231, 331309.258, 128.177; CB7-M-4563, 8925701.117, 331641.649, 169.557; e finaliza-se pelo ponto CB7-T-0166, 8925983.725, 332205.045, 144.977".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/04/2020, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011286452 e o código CRC 734FD879.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12702503&in... 1/2 28/04/2020 SEI/ABC - 0011286452 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.151578/2020-35 SEI nº 0011286452

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12702503&in... 2/2

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