Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4738, de 22 de abril de 2020
Lei nº 4738/2020
23/04/2020 SEI/ABC - 0011230127 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 76 Disponibilização: 23/04/2020 Publicação: 22/04/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe sobre a proibição da inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito dos consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais, como de fornecimento elétrico e água, no Estado de Rondônia, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/04/2020, às 20:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12641761&in... 1/2 23/04/2020 SEI/ABC - 0011230127 - Lei
verificador 0011230127 e o código CRC DE026F1A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.143383/2020-11 SEI nº 0011230127
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12641761&in... 2/2