Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4737, de 22 de abril de 2020
Lei nº 4737/2020
23/04/2020 SEI/ABC - 0011232876 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 76 Disponibilização: 23/04/2020 Publicação: 22/04/2020
Em caráter excepcional suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do Estado de Rondônia, durante o período de 90 dias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/04/2020, às 20:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011232876 e o código CRC 64DCFDF3.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12644709&in... 1/2 23/04/2020 SEI/ABC - 0011232876 - Lei
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.143363/2020-41 SEI nº 0011232876
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