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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4737, de 22 de abril de 2020

Lei nº 4737/2020

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4 artigos

23/04/2020 SEI/ABC - 0011232876 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 76 Disponibilização: 23/04/2020 Publicação: 22/04/2020

Em caráter excepcional suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do Estado de Rondônia, durante o período de 90 dias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Em caráter excepcional estão suspensas as cobranças de empréstimos consignados, ou seja, com desconto em folha, contraídos pelos servidores públicos estaduais e municipais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo únicoO prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública.
Art. 2.
As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Parágrafo únicoAs parcelas não pagas estabelecidas no caput, não abrirão margens para novos empréstimos.
Art. 3.
Caberá à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP e às Secretarias Municipais de Administração através de seu Setor de Recursos Humanos orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar na forma da lei a relação com as instituições financeiras.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2020, 132° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/04/2020, às 20:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011232876 e o código CRC 64DCFDF3.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12644709&in... 1/2 23/04/2020 SEI/ABC - 0011232876 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.143363/2020-41 SEI nº 0011232876

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12644709&in... 2/2

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