Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4736, de 22 de abril de 2020
Lei nº 4736/2020
23/04/2020 SEI/ABC - 0011233232 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 76 Disponibilização: 23/04/2020 Publicação: 22/04/2020
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe a sobre proibição de aumento nas tarifas dos produtos e serviços de fornecimento de água, luz, internet e gás, sem justa causa enquanto durar o Decreto n° 24.871/2020 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12645089&in... 1/2 23/04/2020 SEI/ABC - 0011233232 - Lei
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/04/2020, às 20:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011233232 e o código CRC 1B6F230E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.152423/2020-16 SEI nº 0011233232
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