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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4734, de 15 de abril de 2020

Lei nº 4734/2020

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1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 4.734 DE 15 DE ABRIL DE 2020

Institui a Lei do Plantão Médico no âmbito Estadual, que trata da afixação de forma ostensiva e visível os nomes de todos os servidores e a escala de plantão nos Hospitais do Estado de Rondônia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 3º do artigo 42 da Constituição do Estadual, promulgo a seguinte Lei.

Art. 1.
Ficam obrigados, os Hospitais da rede pública estadual, afixação em local visível ostensivo e acessível ao público em geral a lista de médicos, enfermeiros e qualquer funcionário envolvido no atendimento à saúde.
Parágrafo únicoA lista a que se refere o caput deste artigo, no que diz respeito aos médicos deve conter o nome completo, número de registro profissional, especialidade, ainda os nomes dos responsáveis administrativos e do médico responsável pela chefia do plantão.
Art. 2.
Ficam obrigados ainda a identificação de todos os funcionários dos hospitais da rede pública estadual por meio de crachá com foto.
Art. 3.
Em caso de substituição de plantonistas, tal fato deve ser informado imediatamente ao público nos moldes do artigo 1º desta Lei.
Art. 4.
É obrigatória a passagem de plantão médico a médico, na qual o profissional que está assumindo o plantão deve tomar conhecimento do quadro clínico dos pacientes que ficarão sob sua responsabilidade.
Art. 5.
Fica obrigada a Secretaria Estadual de Saúde dar publicidade a esta Lei, afixandoa em todas as unidades hospitalares do Estado.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de abril de 2020. Deputado LAERTE GOMES Presidente - ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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