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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4732, de 8 de abril de 2020

Lei nº 4732/2020

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5 artigos

08/04/2020 SEI/ABC - 0011060870 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 67 Disponibilização: 09/04/2020 Publicação: 08/04/2020

Altera e acrescenta dispositivos da Lei n° 4.535, de 17 de julho de 2019, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 8º ao artigo 10 da Lei n° 4.535, de 17 de julho de 2019, com a seguinte redação:

"

Art. 10.
..........................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................

§ 8ºO superavit financeiro proveniente de reprogramação do saldo financeiro aberto por Crédito Suplementar e incorporado na execução orçamentária consoante os mandamentos legais dispostos no
§ 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será devidamente identificado pelo seu Grupo de Destinação de Recursos que antecederá o código da Especificação das Destinações de Recursos conforme as normas estabelecidas pelo STN, especificados pelo código 3 - Recursos do Tesouro de Exercícios Anteriores, e pelo código 6 - Recursos de outras Fontes de Exercícios Anteriores."
Art. 2.
Fica acrescentado o artigo 84-A à Lei n° 4.535, de 17 de julho de 2019, com a seguinte redação:

"

Art. 84-A.
O montante dos repasses realizados a maior aos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública em razão do excesso de arrecadação apurado na Fonte de Recursos Ordinários - Fonte 0100, no exercício 2019, deverão ser devolvidos ao Poder Executivo até o final do primeiro quadrimestre de 2020.
Parágrafo únicoPor meio de ato próprio, o Chefe do Poder Executivo poderá optar que a devolução do saldo financeiro tratado no caput seja descontada do duodécimo enviado aos poderes e órgão autônomo."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/04/2020, às 20:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12458502&in... 1/2 08/04/2020 SEI/ABC - 0011060870 - Lei

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011060870 e o código CRC AD0430E0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.128290/2020-67 SEI nº 0011060870

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12458502&in... 2/2

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