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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4731, de 8 de abril de 2020

Lei nº 4731/2020

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08/04/2020 SEI/ABC - 0011062132 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 67 Disponibilização: 09/04/2020 Publicação: 08/04/2020

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel pertencente ao Estado de Rondônia, localizado em Belém-PA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar o imóvel, constituído por terreno e edificação, pertencente ao Estado de Rondônia, localizado na Rua Boaventura da Silva, nº 167, entre as Travessias: Quintino Bocaiúva e Rui Barbosa, Bairro Reduto, Belém-PA, medindo 10,00m (dez metros) de frente, por 21,54m (vinte e um metros e cinquenta e quatro centímetros) de fundo, sob a inscrição cadastral nº 003/34883/51/08/0642/000/000-76.
Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei, encontra-se inscrito sob a matrícula nº 355, no 2º Registro de Imóveis da Comarca de Belém-PA.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/04/2020, às 20:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011062132 e o código CRC 6F108652.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0064.095467/2019-01 SEI nº 0011062132

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12459890&in... 1/1

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