Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4731, de 8 de abril de 2020
Lei nº 4731/2020
08/04/2020 SEI/ABC - 0011062132 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 67 Disponibilização: 09/04/2020 Publicação: 08/04/2020
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel pertencente ao Estado de Rondônia, localizado em Belém-PA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/04/2020, às 20:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0011062132 e o código CRC 6F108652.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0064.095467/2019-01 SEI nº 0011062132
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12459890&in... 1/1